Em cláusula específica do Acordo Coletivo de Trabalho, a Epagri assumiu o compromisso de conscientizar os empregados sobre o assédio moral, além de proibir e fazer cessar essa postura discriminatória no ambiente de trabalho. O funcionário também pode denunciar essas situações na Ouvidoria-Geral do Estado de Santa Catarina, cujo atendimento é feito pelo site.
A coordenadora do Programa de Bem-Estar e Desenvolvimento de Pessoas da Epagri, Gislene Possenti, explica que o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. “É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”, ressalta.
O assédio moral está previsto como crime no Código Penal Brasileiro e pode resultar em detenção e pagamento de multas. Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador.
Exemplos de assédio moral
– Xingamentos e agressões verbais;
– Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir;
– Acusar o funcionário de erros que não existiram;
– Forçar o empregado a pedir demissão;
– Não instruir o funcionário adequadamente;
– Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
– Horários e jornadas de trabalho excessivos;
– Humilhações privadas e públicas;
– Punições injustas;
– Ameaças de punições e demissão;
– Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o empregado;
– Apelidos constrangedores ou pejorativos;
– Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones).
Entenda melhor o que é assédio moral no vídeo a seguir, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho.