A Epagri tem compromisso com a sustentabilidade. Além disso, precisamos atender à legislação e às medidas de ajuste fiscal do governo, estabelecidos no Decreto Estadual nº 3.271/2010 e Resolução GGG nº 6/2023.
Economizar água é dever de todos, não só como Epagrianos, mas sobretudo, como cidadãos que se preocupam com o futuro do planeta. Para dar aquela forcinha, listamos aqui algumas dicas:
O QUE FAZER?
Todos os empregados:
– Usar água com responsabilidade;
– Comunicar eventuais desperdícios e vazamentos de que tomar ciência.
Responsáveis pela manutenção na unidade:
– Revisar, no mínimo, semestralmente todas as torneiras e válvulas com vistas na identificação e substituição das que estejam com funcionamento anormal ou deficiente, especialmente aquelas que, mesmo fechadas, permanecem gotejando ou fluindo;
– Desligar as unidades consumidoras em que os hidrômetros têm indicado consumo zero, ou seja, “leitura anterior” igual a “leitura atual” (que resultam na cobrança de taxa mínima de 10 m³ de água, correspondente ao custo de disponibilização do sistema), inclusive em casos em que a previsão de reutilização efetiva do imóvel for superior a 3 meses;
– Desligar os hidrômetros que indicarem consumos inferiores a 10 m³ de água quando houver mais de um hidrômetro para o mesmo imóvel, de propriedade/posse da Epagri, após realizar a unificação das tubulações;
– Realizar revisão geral no sistema hidráulico, identificando deficiências nas tubulações, e efetivar verificações periódicas nas ligações em áreas limítrofes com imóveis de terceiros em busca de eventuais ligações clandestinas, quando ocorrerem oscilações superiores a 30% do valor consumido de água em relação ao mês anterior, buscando conhecer e solucionar imediatamente as causas desse aumento.
Responsáveis pelo processamento de despesas de faturas de água e esgoto de cada unidade:
– Acompanhar, mensalmente, as despesas com água e esgoto;
– Analisar a correição da cobrança da tarifa de serviços de esgoto, observando a disponibilização do serviço público de esgoto no município onde a unidade consumidora se localiza, bem como a existência de lei instituidora desse serviço e a respectiva tarifação;
– Observar a correta leitura e respectiva cobrança efetivada pelas concessionárias na fatura e atentar às regras de liquidação do art. 17 do Decreto estadual nº 1.791/2008;
– Providenciar o pagamento das faturas dentro do prazo de validade e do cronograma de pagamentos do Estado, evitando a ocorrência de juros, multas e correção monetária.
Gerentes e responsáveis pelas aquisições e contratações:
– Estudar o custo/benefício, juntamente com a área técnica, da possibilidade de adoção de equipamentos, metais e acessórios economizadores, especialmente em unidades que atendem diariamente a um considerável contingente de pessoas (consultar a IN MPOG 1/2010);
– Nas contratações de obras e serviços de engenharia, atentar à Lei nº 18.550/2022 e Decreto nº 99/2007, exigindo: (A) Sistema de captação/retenção de água de chuva; (B) emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional de água potável e da aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, que deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo;
– Fiscalizar se, em imóveis da Epagri cedidos para terceiros, foi instalado hidrômetro ou se foram transferidos os custos de água/esgoto para o nome do cessionário, bem como o pagamento das faturas correspondentes, sob pena de retomada do imóvel.
COM QUEM FALAR?
– Além do gerente e do chefe de divisão de gestão administrativo-financeiro da sua unidade, o DEGOP pode ser contatado para comunicar eventual desperdício de energia elétrica ou deficiência na rede elétrica interna, e ainda para agilizar as manutenções: degop@epagri.sc.gov.br / tel.: (48) 3665-5395
– Reclamações, denúncias, sugestões, elogios também podem ser encaminhados ao Controle Interno e Ouvidoria: http://ouvidoria.sc.gov.br/