Você sabia que a CIPA agora é CIPA+A? A Lei federal nº 14.457/2022 adicionou uma nova atribuição à CIPA, que agora passa a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Assim, cabe agora às cinco CIPAs estabelecidas na Epagri incluir nas suas atividades temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

A CIPA+A é a responsável por atividades de prevenção e combate ao assédio. Não cabe a este órgão receber denúncias ou averiguar casos. Denúncias de assédio no trabalho devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Epagri, que é o canal de denúncias da empresa. No site da Ouvidoria da Epagri você encontra informações de como e onde fazer o registro de denúncias, o fluxo interno, entre outras informações. Quem preferir, também pode procurar um representante do serviço de assistência social da Empresa. Nos dois casos, são garantidos sigilo, proteção da identidade do denunciante. Os denunciantes não terão seus nomes revelados, salvo se consentirem, para cumprimento de ordem judicial ou quando for indispensável à análise dos fatos da denúncia, sempre resguardando o acesso de terceiros não autorizados.

Segundo Código Penal, assédio sexual é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Ou seja, trata-se de conduta de cunho sexual no ambiente de trabalho, manifestada fisicamente (por palavras, gestos, etc), proposta (ou imposta) a pessoas sem o seu consentimento, causando constrangimento. O assédio no ambiente de trabalho também pode se dar, por exemplo, em uma carona ao término da jornada, quando o assediador intimida a vítima com ameaças de prejuízo no trabalho.

O assediador que é agente público pode ser punido tanto na esfera civil como nas esferas administrativa e penal. Ele pode ser demitido, após regular processo administrativo disciplinar. 

A Controladoria Geral do Estado (CGE) desenvolve o programa de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho. No site do programa é possível obter mais informações e orientações sobre o tema.  

A Epagri possui atualmente CIPA+As nas unidades de Caçador, Chapecó, Lages, Itajaí e Sede Administrativa. Todas tiveram suas logomarcas alteradas para incluir o assédio. Uma das exigências legais básicas para ter uma CIPA+A é que a unidade possua CNPJ próprio e mais de 50 empregados. As unidades da Epagri que não possuem CIPA+A têm um empregado representante destas instituições, que pode ser acionado pelos colegas em caso de necessidade. 

CIPA agora é CIPA+A e passa a fazer também prevenção ao assédio