O Código Penal Brasileiro define o assédio sexual como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Diferente do assédio moral, a conduta no assédio sexual pode ser repetida ou não, e ambos devem ser denunciados para a Ouvidoria da Epagri.

Pesquisas indicam que é muito mais frequente o assédio de homens contra mulheres

A Empresa assumiu o compromisso, em cláusula específica do Acordo Coletivo de Trabalho, de conscientizar os empregados sobre esse tipo de postura para que não ocorra no ambiente de trabalho.

Saiba mais sobre o assunto. As informações foram retiradas da cartilha “Assédio Moral e Sexual”, do Senado Federal.

 

EXEMPLOS MAIS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL

– narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;

– contato físico não desejado;

– solicitação de favores sexuais;

– convites impertinentes;

– pressão para participar de “encontros” e saídas;

– exibicionismo;

– criação de um ambiente pornográfico.

ATENÇÃO

Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes consentidos NÃO CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL.

Assédio sexual não é ato sexual. O assédio se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.

QUEM ASSEDIA E QUEM É ASSEDIADO?

Pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres. Contudo, as pesquisas indicam ser muito mais frequente o assédio de homens contra mulheres.

O ASSEDIADOR PODE SER RESPONSABILIZADO POR SUA CONDUTA?

Sim, tanto na esfera criminal quanto administrativa. O assédio sexual cometido no ambiente de trabalho é considerado falta grave e pode resultar em demissão por justa causa. Na esfera criminal, a punição pelo assédio pode atingir até dois anos de detenção.

O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO?

ROMPA O SILÊNCIO!

Diga não ao assediador, AMPLIE e fortaleça a rede de proteção.

O assédio sexual costuma ocorrer quando estão presentes somente a pessoa que assedia e aquela que é a assediada, o que dificulta a obtenção de provas. Por isso mesmo, é importante romper o silêncio e trazer a público os fatos ocorridos. Assim:

• Conte o ocorrido para os colegas, amigos e familiares;

• Reúna todas as provas possíveis, tais como bilhetes, presentes e testemunhas;

• Faça o seu relato na Ouvidoria.


Combater o assédio sexual  é regra nas relações no ambiente de trabalho para promover uma boa conduta profissional na Empresa, ação prevista no Código de Conduta e  Integridade da Epagri.

Assédio sexual é crime e deve ser combatido na Epagri