O Código Penal Brasileiro define o assédio sexual como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Diferente do assédio moral, a conduta no assédio sexual pode ser repetida ou não, e ambos devem ser denunciados para a Ouvidoria da Epagri.
A Empresa assumiu o compromisso, em cláusula específica do Acordo Coletivo de Trabalho, de conscientizar os empregados sobre esse tipo de postura para que não ocorra no ambiente de trabalho.
Saiba mais sobre o assunto. As informações foram retiradas da cartilha “Assédio Moral e Sexual”, do Senado Federal.
EXEMPLOS MAIS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL
– narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
– contato físico não desejado;
– solicitação de favores sexuais;
– convites impertinentes;
– pressão para participar de “encontros” e saídas;
– exibicionismo;
– criação de um ambiente pornográfico.
ATENÇÃO:
Elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes consentidos NÃO CONSTITUEM ASSÉDIO SEXUAL.
Assédio sexual não é ato sexual. O assédio se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.
QUEM ASSEDIA E QUEM É ASSEDIADO?
Pode haver assédio sexual de homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres. Contudo, as pesquisas indicam ser muito mais frequente o assédio de homens contra mulheres.
O ASSEDIADOR PODE SER RESPONSABILIZADO POR SUA CONDUTA?
Sim, tanto na esfera criminal quanto administrativa. O assédio sexual cometido no ambiente de trabalho é considerado falta grave e pode resultar em demissão por justa causa. Na esfera criminal, a punição pelo assédio pode atingir até dois anos de detenção.
O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO?
ROMPA O SILÊNCIO!
Diga não ao assediador, AMPLIE e fortaleça a rede de proteção.
O assédio sexual costuma ocorrer quando estão presentes somente a pessoa que assedia e aquela que é a assediada, o que dificulta a obtenção de provas. Por isso mesmo, é importante romper o silêncio e trazer a público os fatos ocorridos. Assim:
• Conte o ocorrido para os colegas, amigos e familiares;
• Reúna todas as provas possíveis, tais como bilhetes, presentes e testemunhas;
• Faça o seu relato na Ouvidoria.
Combater o assédio sexual é regra nas relações no ambiente de trabalho para promover uma boa conduta profissional na Empresa, ação prevista no Código de Conduta e Integridade da Epagri.