Conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da Epagri, após cada cinco anos de serviços efetivamente trabalhados, o empregado faz jus à licença-especial de 30 dias. Porém, a contagem desse tempo havia sido interrompida no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, atendendo à Lei Complementar 173/2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A boa notícia é que uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina em dezembro de 2022 garantiu novamente a contagem desse período para a licença-especial.
As informações sobre a licença-especial estão na intranet e a solicitação para usufruto também deve ser feita por lá, inclusive com fracionamento dos dias. Basta entrar nesse ambiente virtual e no menu superior clicar em “Gestão de Pessoas” e em seguida em “Licença-Especial”.
A licença-especial não pode ser transformada em pecúnia, exceto nos casos de rescisão contratual sem justa causa, na aposentadoria por invalidez ou falecimento.