A Epagri assumiu a responsabilidade de estruturar e coordenar ações integradas com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE) para garantir que os agricultores familiares de Santa Catarina realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa atribuição ficará sob a responsabilidade da recém-criada Divisão de Meio Ambiente e Gestão Territorial (DMAGT), localizada na Sede, ligada diretamente à Diretoria Executiva.

 O extensionista rural Hugo Mazon assumiu a chefia da Divisão de Meio Ambiente e Gestão Territorial

A equipe é composta por seis pessoas, entre extensionistas e pesquisadores das áreas de Ciências da Informação Geográfica. O extensionista rural  Hugo Mazon assumiu a chefia da DMAGT e a pesquisadora Juliana Mio a Coordenação de Meio Ambiente e Informações Territoriais.

Segundo Hugo, o objetivo da Epagri é dar clareza e agilidade ao cadastramento dos agricultores familiares, garantindo que eles tenham segurança para acessar crédito, manter suas áreas regularizadas e serem reconhecidos pela preservação que realizam no campo. “A meta é consolidar uma base de dados sólida até o fim deste ano, validando os cadastros já inscritos, buscando cerca de 40 mil registros ainda pendentes e corrigindo inconsistências”, informa ele.

A pesquisadora Juliana Mio está à frente da Coordenação de Meio Ambiente e Informações Territoriais

Entre as atribuições da DMAGT estão a mobilização de produtores que ainda não fizeram o registro e o suporte direto a eles. A equipe também atuará na sensibilização e articulação de parceiros, como sindicatos e prefeituras, para ampliar o alcance das ações. Além disso, a Divisão está estruturando uma base de dados georreferenciada com os cadastros, capacitando técnicos em geotecnologias e legislação ambiental, e produzindo materiais de orientação para agricultores e parceiros, como manuais e guias de boas práticas.

O que é o CAR

O CAR é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das propriedades rurais, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e áreas de uso restrito.  Pela Lei nº 12.651/2012, todos os imóveis rurais do Brasil são obrigados a efetuar esse registro, coordenado pelo governo federal e executado pelos órgãos estaduais de meio ambiente. O prazo final para a inscrição é 31 de dezembro de 2025.

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