A Epagri tem compromisso com a sustentabilidade. Além disso, precisamos atender à legislação e às medidas de ajuste fiscal do governo, estabelecidos no Decreto Estadual nº 3.271/2010 e Resolução GGG nº 6/2023.
Economizar energia elétrica é dever de todos, não só como Epagrianos, mas sobretudo, como cidadãos que se preocupam com o futuro do planeta. Para dar aquela forcinha, listamos aqui algumas dicas:
O QUE FAZER?
Todos os empregados:
– Ao sair da sala por um período maior de tempo e ao final de cada expediente, apagar as luzes, desligar monitores de computadores, aparelhos de ar-condicionado, aquecedores, estufas de papel, impressoras e outros equipamentos elétricos e eletrônicos, salvo equipamentos cuja natureza dos serviços demande a energização contínua;
– Comunicar eventuais desperdícios.
Responsáveis pela manutenção de equipamentos na unidade:
– Revisar os equipamentos, no mínimo, semestralmente (especialmente os aparelhos de ar-condicionado), com objetivo de identificar e substituir peças ou equipamentos que estejam com funcionamento anormal ou deficiente, sem prejuízo da manutenção periódica.
Responsáveis pelo processamento de despesas de faturas de energia elétrica de cada unidade:
– Acompanhar, mensalmente, as despesas com energia elétrica;
– Observar a correta leitura e respectiva cobrança efetivada pelas concessionárias das unidades consumidoras na fatura e atentar às regras de liquidação do art. 33 do Decreto estadual nº 3.271/2010;
– Providenciar o pagamento das faturas dentro do prazo de validade e do cronograma de pagamentos do Estado, evitando a ocorrência de juros, multas e correção monetária;
– Avaliar as oscilações de consumo superiores a 30%, objetivando identificar eventuais deficiências na rede elétrica ou, quando se tratar de áreas limítrofes com imóveis de terceiros, possíveis ligações clandestinas que possam estar gerando tal variação;
– Analisar a correição da cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), verificando a proporcionalidade de sua cobrança, e a disponibilização do serviço público de iluminação pública no município em que a unidade consumidora se localiza.
Gerentes e responsáveis pelas aquisições e contratações:
– Estudar o custo-benefício, juntamente com a área técnica, da possibilidade de adoção de equipamentos e acessórios economizadores, especialmente em unidades consumidoras que atendem diariamente a um considerável contingente de pessoas (consultar a IN MPOG 1/2010);
– Substituir, gradativamente, o sistema de aquecimento de água por energia elétrica para sistemas de aquecimento ou pré-aquecimento de água por meio de coletores solares, bomba de calor ou gás, quando mais econômicos;
– Detectar a existência de sistemas distintos para aquecimento de água na mesma unidade consumidora, especialmente caldeira elétrica e chuveiros elétricos, e solicitar a unificação, gradativamente, destes sistemas, evitando o dispêndio de recursos públicos para manutenção de sistemas paralelos;
– Fiscalizar se, em imóveis da Epagri cedidos para terceiros, foi instalado medidor ou se foram transferidos os custos de energia elétrica para o nome do cessionário, bem como o pagamento das faturas correspondentes, sob pena de retomada do imóvel.
COM QUEM FALAR?
– Além do gerente e do chefe de divisão de gestão administrativo-financeiro da sua unidade, o DEGOP pode ser contatado para comunicar eventual desperdício de energia elétrica ou deficiência na rede elétrica interna, e ainda para agilizar as manutenções: degop@epagri.sc.gov.br / tel.: (48) 3665-5395
– Reclamações, denúncias, sugestões, elogios também podem ser encaminhados ao Controle Interno e Ouvidoria: http://ouvidoria.sc.gov.br/